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ANTT altera valores da tabela de pisos mínimos de frete

Segundo a publicação do mês de julho da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), informou reajuste da tabela de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas, Resolução nº 5.949/2021. Foram considerados o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de 4,61% (dezembro/2020 a maio/2021), a atualização do valor do óleo diesel S10 para 4,568 (semana 13/06/21 a 18/06/21, pesquisa ANP) por litro nas tabelas constantes dos anexos da Resolução ANTT nº 5.867/2020 e a alteração das tabelas vinculadas com os coe?cientes de pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado.


A medida é prevista no § 2º do art. 5º da Lei 13.703/2018: "Na hipótese de a norma a que se refere o caput deste artigo não ser publicada nos prazos estabelecidos no § 1º, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado".


A Lei nº 13.703/2018 ainda estabeleceu que a publicação dos pisos e da planilha de cálculo ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada. Adicionalmente, a mencionada Lei reforça que o processo de fixação dos pisos mínimos deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação dos representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.

Sendo assim, o reajuste entra em vigor em 20 de julho de 2021.
Fonte:
https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-altera-valores-da-tabela-de-pisos-minimos-de-frete
https://portal.antt.gov.br/politica-nacional-de-pisos-minimos-do-transporte-rodoviario-de-cargas
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